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Como funciona a legislação para obras domésticas


É muito comum que as pessoas pensem que só existem normas e regras para grandes construções, como prédios, condomínios, obras urbanas ou realizadas por grandes construtoras. Porém, as obras e reformas também devem observar a legislação vigente para não sofrerem embargos.


É importante estar atento ao que diz a legislação de obras domésticas para não cometer erros, pois ela influencia desde uma reforma na sua casa, ainda que pequena, até uma obra de maior porte. Pensando nisso, a Alugalogo trouxe neste artigo os pontos mais importantes que você precisa saber para fazer obras residenciais, confira abaixo.


Legislação Municipal


Todo município brasileiro dispõe de um Código de Obras especificando as peculiaridades e obrigações para quem deseja realizar obras (inclusive domésticas). É a partir desse código, que a administração pública municipal fiscaliza e controla espaços construídos, seu interior e entorno.


Nesse código de obras, estão estipuladas normas básicas para garantir que as edificações contem com segurança, salubridade, conservação de energia, acessibilidade e conforto ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida para a população da cidade.


Sendo assim, é imprescindível ler o Código de Obras do seu município antes de iniciar os trabalhos, é ele que vai nortear como as obras devem ser realizadas, bem como, vai assegurar acessibilidade universal, o correto descarte de resíduos e proporcionar ventilação e isolamento tanto em seus cômodos quanto para a vizinhança.


Norma ABNT para edificações


Além da legislação municipal, é importante observar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de cuidar de maneira mais ativa da durabilidade e da segurança das edificações.


É importante conhecê-la para que o proprietário saiba que não pode fazer o que bem entender em seu imóvel mesmo para reformas, deve apresentar seu plano completo de obra, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinados por engenheiro ou arquiteto.


Principais regras a serem observadas em uma obra doméstica


Poluição Sonora


Não tem jeito, todas as obras e reformas causam em algum nível, poluição sonora, ocorre que esses ruídos permitidos devem respeitar determinados horários. Sobre esse assunto, a regra da Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, também editada pela ABNT, em conjunto com a chamada “Lei do Silêncio” vigente no país, estipula os barulhos de obras.


Isso quer dizer que, o nível máximo de ruído das 7h às 20h é de 55 decibéis, e para o período compreendido entre 20h às 7h é de 50 decibéis. Se o próximo dia for feriado ou domingo, o período noturno acaba às 9h. Sem a observância dessa regra, a obra pode sofrer multas e até interdições.


Fachadas


A construção das fachadas deve ter planejamento completo apresentado à administração do município, podendo a Prefeitura, inclusive, solicitar fotografias e cálculo de resistência da obra a ser executada.


No caso de edifícios, o Código Civil determina ainda em seu artigo 1336 que o condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das paredes e esquadrias externas. Toda a área comum e as sacadas, neste caso, também devem permanecer intocadas.


Uso e locação de caçambas


Todo município tem uma legislação que determina a responsabilidade de quem reforma ou constrói, de dar destino adequado ao descarte do entulho gerado pela obra, contratando carroceiros ou caçambas de modo a despejar os detritos em locais adequados.


No caso de contratação de caçambas, elas não podem obstruir a via pública e devem permitir a passagem normal de pedestres e veículos, sendo vedada sua colocação em passeios e a menos de 5 metros de esquinas. A preferência é que elas sejam alocadas no canteiro de obras, se possível.


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