Antes mesmo de iniciar as obras de um novo empreendimento, é necessário fazer o pedido do licenciamento ambiental. Seja para demonstrar aos órgãos competentes que sua empresa segue as regras, no que se refere à preservação do meio ambiente ou para garantir sustentabilidade nas atividades.
Entender como funciona o licenciamento é essencial para quem trabalha no ramo de construção civil. Pensando nisso, a Alugalogo vai explicar neste artigo para que serve e qual a importância das licenças, confira mais detalhes no texto abaixo.
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal para todo empreendimento que causa poluição ou degradação dos recursos naturais. Tal processo faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente.
Essas licenças são essenciais para a sociedade, uma vez que afeta, de maneira direta, o meio ambiente. Por isso, existe uma lei para fiscalizar de perto esses projetos do setor da construção.
O licenciamento ambiental começa a ter efeito já nas etapas iniciais dos projetos e acompanha o empreendimento durante todo o processo, do planejamento até a operação efetiva da obra.
A lei é rigorosamente exigida das empresas, para que cumpram com o processo, uma vez que estarão sujeitas às punições e multas instituídas na Lei de Crimes Ambientais, de 1998.
Quem precisa de licenciamento?
A partir da Lei nº 6.938/81, o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório em todo o território nacional. Com isso, as atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.
Assim, as licenças ambientais são a base do tratamento ao meio ambiente pela empresa. Através delas, o empreendedor passa a conhecer suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade.
Hoje em dia, o mercado exige o cumprimento da legislação ambiental. Muitos investimentos, tal como do BNDES, estão condicionados ao cumprimento e apresentação da licença ambiental.
Entre as atividades que necessitam do licenciamento ambiental, inclui-se a construção civil, por isso entender desse assunto é tão importante para quem atua na área.
Quais os tipos de licenciamento?
O Licenciamento Ambiental estará presente em todas as fases de um projeto. Por isso, divide-se em três partes:
Licença prévia (LP): A licença prévia (LP) é adquirida no primeiro momento, na fase de planejamento. A LP aprovará a localização e concepção do projeto para garantir a viabilidade ambiental com requisitos básicos a serem executados para a licença de instalação;
Licença de instalação (LI): A licença de instalação (LI) dá a autoridade para iniciar o projeto, de acordo com a LP. Além disso, dados são coletados nessa fase para a licença de operação;
Licença de operação (LO): Para a licença de operação (LO) as operações da construção são finalmente autorizadas, mas ela só é concedida com o cumprimento das licenças anteriores.
Qual a importância das licenças?
Elas são importantes tanto para a população, quanto para as construtoras e para o meio ambiente. Além de evitar problemas, como erosão e assoreamento, um projeto com autorização ambiental promove processos sustentáveis.
As licenças também viabilizam as práticas de gerenciamento de resíduos de obra por meio da reciclagem de materiais e o tratamento de rios. Assim, as construções passam a ter um selo de sustentabilidade e ganham valorização de mercado e o cidadão conquista qualidade de vida com a preservação do meio ambiente.
Principais leis ambientais do Brasil
Além de saber sobre o licenciamento ambiental, é preciso conhecer as principais leis ambientais do nosso país, confira quais são:
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10), diz respeito ao gerenciamento de resíduos sólidos, como a responsabilidade de quem gera e do poder público;
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12), estabelecendo a responsabilidade de proteger a natureza aos donos das áreas protegidas entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL);
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81), fala sobre os guias para a criação de áreas ecológicas, assim como Áreas de Proteção Ambiental (APA’s);
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e zela pela preservação, melhoria e recuperação da natureza propícia à vida.
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