É imprescindível o cuidado com quaisquer tipos de descarte quando o assunto é caçambas. Além de possuírem algumas regras a respeito, é um assunto de conscientização ambiental.
Com certeza você já deve ter visto alguma caçamba de entulho nas imediações de sua casa. Algumas pessoas acham um gasto desnecessário, afinal das contas, alguns materiais que tiramos de nossa casa podem simplesmente ser descartados em qualquer terreno baldio.
Concorda? Espero que não.
Contratar uma caçamba para retirar o entulho de nossas casas ou de alguma obra não é apenas um luxo, mas sim, prova de nossa conscientização ambiental. Quando despachamos nossa entulho em terrenos baldios, vielas ou até mesmo nas margens de algum córrego, estamos simplesmente provocando um problema maior ainda.
Vamos entender o que pode e o que não pode ser descartado em caçambas:
O que pode ser descartado em caçambas
Itens volumosos: concreto, tijolos, blocos, pisos cerâmicos, azulejos, areia, terra, pedra;
Restos de material: cimento, cal, gesso, argamassa incluindo as respectivas sacarias;
Restos de obra: plástico, papel, papelão, alumínio, vidro, isopor, embalagens vazias de tintas;
Peças de metal: metais, vergalhões, cercas, esquadrias de ferro, telas, alumínio;
Madeiras em geral: tábuas de caixarias, escoras, lenhas;
Jardinagem: podas de árvores, folhas, capim e flores;
O que não pode ser descartado em caçambas
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) exige que alguns itens tenham logística reversa, pois possuem um alto potencial de degradação do meio ambiente, como, por exemplo, os óleos e fluídos, que podem vir a contaminar o lençol freático e os rios que abastecem nossas cidades.
Segue uma lista de itens, assim como os óleos e fluídos, que não podem ser descartados em uma caçamba:
Móveis usados, sofás, cadeiras, colchões, armários;
Resíduos perigosos como tintas, solventes, óleos;
Lâmpadas fluorescentes;
Telhas de amianto;
Animais mortos;
Pneus;
Óleos e fluídos;
Lixo contaminado oriundo de demolições;
Reformas e reparos de clínicas radiológicas e instalações industriais;
Lixo comum, lixo doméstico e lixo hospitalar;
Ah! E não esqueça que lixo e entulho são coisas muito diferentes, clique aqui para entender melhor sobre este assunto. E não para por aí… Além dos materiais que podem ser descartados, as caçambas possuem algumas regras, como a disposição no lado correto da rua, logradouros possíveis para estacioná-las, horários de colocação e retirada e também o tipo e quantidade de lixo que cada caçamba pode acomodar.
Além disso, materiais de um mesmo grupo devem ficar reunidos e não podem ultrapassar 10 cm de dentro até a borda da caçamba. Se o entulho ultrapassar essa altura, será necessário fragmentá-lo em pedaços. Deixar de cumprir essa regra pode gerar multas e até mesmo a não remoção da caçamba.
Como saber a quantidade exata de material que pode ocupar uma caçamba?
Isso dependerá do tipo e tamanho da caçamba. Existem alguns tipos de caçamba, e sua capacidade é definida por metro cúbico. São elas:
Caçambas de 3 m³: capacidade de cerca de 5 mil kg (5 toneladas)
Caçamba de 5 m³: capacidade de cerca de 8 mil kg (8 toneladas)
Caçamba de 6 m³: capacidade de cerca de 10 mil kg (10 toneladas)
A partir disso é necessário calcular a quantidade de entulho que será gerada na obra, e então contratar um serviço que melhor o atenda e possa receber a quantia preestabelecida, respeitando a regra de tipo de material e altura do lixo dentro do compartimento. Em uma caçamba de 5 m³, por exemplo, cabem cerca de 100 carrinhos de mão cheios de areia, ou 500 sacos de entulho, aproximadamente.
Quem é o responsável pelo entulho?
Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, o responsável por esse tipo de lixo é o seu próprio gerador, ou seja, o responsável pela obra. A prefeitura do município é responsável por outros tipos de lixo ou por quantidades pequenas para cada cidadão, mas, no caso das obras, ao encarregado cabe a incumbência.
Por fim, é dever de todos possuírem o conhecimento a respeito de que as caçambas foram projetadas para receber resíduos da construção civil, ou seja, os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil, e não para outro tipo de descarte.
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