A questão dos resíduos sólidos é um desafio global que demanda atenção e ação por parte dos governos e da sociedade. Em diversos países, existem leis e normas criadas para que a gestão desses resíduos seja feita de forma adequada, preservando assim o meio ambiente.
No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, é um marco regulatório que visa enfrentar a problemática de forma mais eficiente e sustentável.
Para entender melhor, neste artigo vamos explorar o que é a PNRS e discutir sua importância para o país.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Pode-se dizer que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um conjunto de diretrizes e instrumentos criados para que se possa promover a gestão adequada dos resíduos gerados pelos diversos setores atuantes no país.
De modo geral, ela aborda desde questões ligadas à geração desses resíduos, passando pela separação e coleta e indo até a destinação final. Além disso, dentro da Lei também é considerada a prevenção, redução, reutilização e a reciclagem.
Vale ressaltar que, a PNRS estabelece responsabilidades para diferentes atores, como os geradores de resíduos, os municípios, as empresas, os catadores de materiais recicláveis e o poder público. Ela busca promover a responsabilidade compartilhada entre esses atores, visando à sustentabilidade ambiental, à inclusão social e ao desenvolvimento econômico.
Em resumo, é um documento indispensável para que todos os setores possam agir em conjunto a favor da preservação do meio ambiente.
Qual a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
A PNRS é de extrema importância por diversos motivos. Em primeiro lugar, ela traz avanços significativos na gestão dos resíduos sólidos, ao estabelecer metas e prazos para a eliminação dos lixões, que são focos de problemas ambientais e de saúde pública. Concomitantemente a isso,, a lei promove a inclusão social ao reconhecer e valorizar o trabalho dos catadores de materiais recicláveis, proporcionando condições dignas de trabalho e renda para essa parcela da população.
Outro aspecto relevante é que a PNRS incentiva a prática da logística reversa, que consiste no retorno dos produtos após o consumo para reaproveitamento ou destinação adequada. Essa medida estimula a indústria a assumir a responsabilidade pelos resíduos gerados por seus produtos, estimulando a adoção de práticas mais sustentáveis em seus processos produtivos.
Quando aplicada da maneira correta, a PNRS contribui para a redução da exploração de recursos naturais, a diminuição da poluição e a mitigação das mudanças climáticas, sendo esses os pontos fundamentais para a criação de um futuro mais sustentável.
Conheça os 15 objetivos da PNRS
Como forma de entender melhor a sua importância para a sociedade, a seguir estão os quinze objetivos que estão dispostos no capítulo II da Lei e apresentados no artigo 7°.
Confira:
I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Para acessar todo o conteúdo presente na PNRS, basta clicar aqui.
Política Nacional de Resíduos Sólidos: O caminho para uma gestão sustentável de resíduos no Brasil
É possível concluir então que a implementação e o cumprimento da PNRS são essenciais para alcançarmos uma gestão adequada e sustentável dos resíduos sólidos no Brasil, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a construção de um futuro mais sustentável para as próximas gerações.
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