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Gestão de documentos e licenças para caçambas


É de extrema importância entender profundamente quais são os documentos e as licenças necessárias para manter uma caçamba, considerando que a colocação e a permanência sujeitam-se a prévio licenciamento e fiscalização. Sendo assim, trouxemos hoje vários pontos decretados pelo Município de Belo Horizonte.


Para se obter o licenciamento, deverão ser atendidas as seguintes condições:


Indicação, por escrito, pelo proprietário:


  1. Do número de caçambas a serem utilizadas;

  2. Do local apropriado para guarda das caçambas cadastradas.

  3. O licenciamento da caçamba tem valor de: R$125,87 (requerimento) e R$223,48 (licença para 15 equipamentos)


Para serem licenciada, as caçambas deverão:



  1. Ter capacidade máxima de 7m³

  2. Ser pintadas em cores vivas como amarelo, azul, laranja e vermelho, e em suas oito extremidades, ostentar tarjas refletivas, com área mínima de 100cm² por extremidade, que assegurem a visibilidade noturna.

  3. Estar identificadas com o nome do licenciado, número do cartão CNPJ, número do DML (Documento Municipal de Licença) e o número do telefone da empresa, nas faces laterais externas.

  4. Os veículos destinados ao transporte das caçambas serão cadastrados e licenciados pelo Executivo. O veículo cadastrado receberá licença de tráfego com validade para o período, devendo a mesma ser renovada anualmente.

  5. Exigências documentais: Alvará (para empresa localizada no município); CRLV do veículo e guia paga.


A colocação de caçambas em vias e logradouros públicos será permitida:


  1. No meio-fio, em sentido longitudinal ou com inclinação em direção ao eixo da pista, desde que o espaço ocupado não ultrapasse 2,70m de largura;

  2. No passeio e em locais onde houver sinalização proibitiva de estacionamento, desde que seja preservada uma faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo 1,50m de largura;

  3. Em grupos de até duas caçambas, desde que se obedeça o espaço mínimo de dez metros entre os grupos.

  4. No hipercentro e nos locais de estacionamento proibido, o tempo de permanência, retirada e colocação das caçambas é:

a) nos dias úteis, das 20:00 h às 7:00 h;

b) sábado, de 14:00 h às 7:00 h de segunda-feira seguinte;

c) livre nos feriados.


Não será permitida a colocação de caçambas nos seguintes casos:


  1. A menos de 5,00m das esquinas dos alinhamentos dos lotes;

  2. Nos locais sinalizados com placa de regulamentação "Proibido Parar e Estacionar" em que a largura do passeio não comporte a colocação de caçambas.

O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

  1. Notificação direta, por Aviso de Recebimento ou por edital

  2. Sobre as multas:

A multa será fixada em real, obedecendo à seguinte escala:


Infração Leve: De R$ 50,00 a R$ 300,00;

Infração média: De R$ 400,00 a R$ 1.000,00;

Infração grave: De R$ 1.200,00 a R$ 3.000,00;

Infração gravíssima: De R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00.


3. Apreensão da caçamba

4. Suspensão da licença pelo prazo de sete dias

5. Cassação da licença


Documentos necessários para cadastro das caçambas


Para pessoas jurídicas:

  1. Documento de constituição da empresa;

  2. CNPJ;

  3. Documento do veículo que será utilizado no transporte dos resíduos de construção civil e/ou terra

  4. CNH do motorista

  5. Comprovante de endereço da empresa

  6. Cópia do alvará de funcionamento

  7. Declaração informando o número de caçambas que a empresa possui.


Para pessoas físicas:


  1. Cópia simples da carteira de identidade e do CPF;

  2. Documento do veículo que será utilizado no transporte dos resíduos de construção civil e/ou terra

  3. CNH do motorista

  4. Comprovante de endereço

  5. Cópia do alvará de funcionamento para autônomo

  6. Declaração informando o número de caçambas que possui.


Gostou?


Entre aqui para entender melhor sobre o licenciamento de caçambas. Nessa aba você também irá encontrar o formulário de requerimento de Licenças, podendo ser preenchido no próprio site.


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