É de extrema importância entender profundamente quais são os documentos e as licenças necessárias para manter uma caçamba, considerando que a colocação e a permanência sujeitam-se a prévio licenciamento e fiscalização. Sendo assim, trouxemos hoje vários pontos decretados pelo Município de Belo Horizonte.
Para se obter o licenciamento, deverão ser atendidas as seguintes condições:
Indicação, por escrito, pelo proprietário:
Do número de caçambas a serem utilizadas;
Do local apropriado para guarda das caçambas cadastradas.
O licenciamento da caçamba tem valor de: R$125,87 (requerimento) e R$223,48 (licença para 15 equipamentos)
Para serem licenciada, as caçambas deverão:
Ter capacidade máxima de 7m³
Ser pintadas em cores vivas como amarelo, azul, laranja e vermelho, e em suas oito extremidades, ostentar tarjas refletivas, com área mínima de 100cm² por extremidade, que assegurem a visibilidade noturna.
Estar identificadas com o nome do licenciado, número do cartão CNPJ, número do DML (Documento Municipal de Licença) e o número do telefone da empresa, nas faces laterais externas.
Os veículos destinados ao transporte das caçambas serão cadastrados e licenciados pelo Executivo. O veículo cadastrado receberá licença de tráfego com validade para o período, devendo a mesma ser renovada anualmente.
Exigências documentais: Alvará (para empresa localizada no município); CRLV do veículo e guia paga.
A colocação de caçambas em vias e logradouros públicos será permitida:
No meio-fio, em sentido longitudinal ou com inclinação em direção ao eixo da pista, desde que o espaço ocupado não ultrapasse 2,70m de largura;
No passeio e em locais onde houver sinalização proibitiva de estacionamento, desde que seja preservada uma faixa livre para circulação de pedestres de no mínimo 1,50m de largura;
Em grupos de até duas caçambas, desde que se obedeça o espaço mínimo de dez metros entre os grupos.
No hipercentro e nos locais de estacionamento proibido, o tempo de permanência, retirada e colocação das caçambas é:
a) nos dias úteis, das 20:00 h às 7:00 h;
b) sábado, de 14:00 h às 7:00 h de segunda-feira seguinte;
c) livre nos feriados.
Não será permitida a colocação de caçambas nos seguintes casos:
A menos de 5,00m das esquinas dos alinhamentos dos lotes;
Nos locais sinalizados com placa de regulamentação "Proibido Parar e Estacionar" em que a largura do passeio não comporte a colocação de caçambas.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Notificação direta, por Aviso de Recebimento ou por edital
Sobre as multas:
A multa será fixada em real, obedecendo à seguinte escala:
Infração Leve: De R$ 50,00 a R$ 300,00;
Infração média: De R$ 400,00 a R$ 1.000,00;
Infração grave: De R$ 1.200,00 a R$ 3.000,00;
Infração gravíssima: De R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00.
3. Apreensão da caçamba
4. Suspensão da licença pelo prazo de sete dias
5. Cassação da licença
Documentos necessários para cadastro das caçambas
Para pessoas jurídicas:
Documento de constituição da empresa;
CNPJ;
Documento do veículo que será utilizado no transporte dos resíduos de construção civil e/ou terra
CNH do motorista
Comprovante de endereço da empresa
Cópia do alvará de funcionamento
Declaração informando o número de caçambas que a empresa possui.
Para pessoas físicas:
Cópia simples da carteira de identidade e do CPF;
Documento do veículo que será utilizado no transporte dos resíduos de construção civil e/ou terra
CNH do motorista
Comprovante de endereço
Cópia do alvará de funcionamento para autônomo
Declaração informando o número de caçambas que possui.
Gostou?
Entre aqui para entender melhor sobre o licenciamento de caçambas. Nessa aba você também irá encontrar o formulário de requerimento de Licenças, podendo ser preenchido no próprio site.
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