Uma coisa que sempre priorizamos e reforçamos é a gestão dos resíduos adequados da construção civil como uma preocupação fundamental no cenário atual, onde a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental ganham cada vez mais destaque.
Assim como falamos aqui, o descarte inadequado de entulhos pode acarretar impactos significativos tanto no meio ambiente quanto na sociedade, desde a degradação de ecossistemas até o comprometimento da qualidade de vida nas áreas urbanas. Nesse sentido, a implementação de estratégias eficazes para o descarte correto desses resíduos é essencial.
Felizmente, existem planos eficientes, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil (PGRSCC), que se apresenta como ferramenta indispensável para empresas do setor. Esse plano, exigido por lei, oferece diretrizes claras para a separação, armazenamento, transporte e destinação final adequada dos resíduos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social das organizações.
Continue a leitura e conheça um pouco sobre a PGRSCC e como ela é aplicada em estratégias de gestão de resíduos em empresas da construção civil.
O que diz a legislação sobre Gestão de Resíduos
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei N°12.305/ 2010), é obrigatório a elaboração e a implantação, pelos geradores, do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), sendo um procedimento fundamental para a correta gestão de resíduos da construção civil.
O que é PGRCC?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico que organiza e estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados durante as atividades da construção civil. Este plano é fundamental para promover a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos provenientes das obras.
5 etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
Caracterização: ocorre a identificação e quantificação dos resíduos;
Triagem: realizada deverá preferencialmente pelo gerador, no local de origem, ou em áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;
Acondicionamento: confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando as condições de reutilização e de reciclagem;
Transporte: conforme as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
Destinação: destinação ambientalmente adequada, conforme o Art. 10 da Resolução CONAMA N° 307/2002.
Para onde os entulhos são direcionados?
Segundo a Resolução CONAMA N° 307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012, a destinação dos resíduos varia de acordo com a Classe do Resíduo, sendo:
Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;
Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;
Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.
O PGRCC não é apenas uma estratégia que se alinha à legislação, mas também atua como um instrumento prático para lidar com os desafios específicos relacionados aos resíduos gerados pela construção civil.
Ao incorporar práticas como a separação adequada, a destinação responsável e o estímulo à reutilização e reciclagem, o plano contribui para uma diminuição dos impactos ambientais e sociais associados a essa atividade.
Aqui na Alugalogo, realizamos a intermediação entre empresas e caçambeiros licenciados para facilitar o acesso a serviços de descarte responsável, promovendo, assim, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar de nossa comunidade.
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