Apesar de fundamental em nossa sociedade, a indústria da construção civil é um dos segmentos industriais mais críticos no que se refere aos impactos ambientais, sendo o principal gerador de resíduos sólidos. Somando-se a isso, as sobras e restos de materiais de construção demoram muitos anos para se decomporem no meio ambiente.
Por isso é importante dar destinação correta a esses resíduos e uma das formas é a utilização de caçambas com licenças ambientais em dia, pois elas vão fazer o descarte correto das sobras. Neste artigo vamos abordar como alocar devidamente esses rejeitos, confira!
Uso de caçambas no descarte de entulho na construção civil
Utilizada para o transporte de resíduos, as caçambas de entulho são regulamentadas por municípios pela norma da ABNT NBR 14.728/2005. Existem planos e políticas, nacionais e municipais, para lidar com os resíduos da construção civil.
Muitas vezes os entulhos e restos da construção são descartados em locais inadequados, como rios, terrenos desocupados e na via pública. Essa prática gera enormes transtornos à população, sobrecarregando o serviço de coleta de lixo, tornando aquele resíduo descartado incorretamente, foco de animais causadores de zoonoses.
Tipos de resíduos
É necessário levar em consideração o tipo de resíduo que será descartado, que pode ele ser sólido, líquido ou semilíquido. Não é permitido em transporte de cargas que seja levado materiais químicos, bem como transporte de materiais que não são provenientes da obra.
Esses resíduos podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com a sua natureza e com as possibilidades de reutilização ou reciclagem. Assim, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, de Nº 307/2002, existem quatro diferentes classes possíveis.
Classe A
Resíduos recicláveis e passíveis de reutilização provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de edificações, pavimentação e raspagem de ruas, de obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, além de tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto.
Classe B
Resíduos recicláveis formados por plásticos, papéis, metais, vidros e madeiras em geral, incluindo gesso.
Classe C
Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para recuperação ou reciclagem.
Classe D
Resíduos perigosos oriundos do processo da construção, como tintas, solventes, óleos, amianto, produtos de demolições, reformas e reparos em clínicas radiológicas, instalações industriais e outras.
O que fala a legislação?
As principais legislações a respeito do descarte de resíduos da construção civil na esfera federal são a resolução 307/2002 do CONAMA e a lei 12.305/2010, que instituem e dispõem sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas estabelecem competências e responsabilidades, atribuídas e compartilhadas entre os geradores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.
Dessa maneira, assim como o poder público, os pequenos, médios e grandes geradores também passam a ser responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não há possibilidade de reuso ou reciclagem na própria obra. Sendo assim, ficam responsáveis por todos os resíduos que são retirados e manuseados. Em caso de deposição e descarte irregular, podem ser aplicadas multas definidas pelos municípios.
Além dessas legislações, existem, também, cinco normas brasileiras principais, ligadas ao tema gestão de resíduos. São elas:
NBR 15112/2004
Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, Áreas de Transbordo e Triagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação.
NBR 15113/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes, Aterros, Diretrizes para Projeto e Implantação e Operação.
NBR 15114/2004
Resíduos Sólidos da Construção Civil, Áreas de Reciclagem e Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação.
NBR 15115/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Execução de Camadas de Pavimentação e Procedimentos.
NBR 15116/2004
Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil, Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural e Requisitos. Estas normas são importantes respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.
Descarte responsável
Para fazer o descarte de resíduos da maneira correta é recomendável o uso de caçambas, que são compartimentos apropriados para essa tarefa, pois impedem que os resíduos sejam despejados nas ruas.
Os dejetos coletados são encaminhados para lugares autorizados pela prefeitura; estes locais variam de acordo com cada cidade. Todos os entulhos coletados são levados para usinas que tratam desde a seleção, armazenamento e classificação dos materiais até o seu fim correto.
Os produtos são reciclados, reaproveitados e tratados de forma a não poluir o meio ambiente, e são responsáveis por grande parte da economia em obras, tornando-as mais de 50% mais baratas. Em 2010, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu uma política nacional, a fim de que todos os estados e municípios até 2022 regularizem a coleta e descarte de resíduos sólidos.
Por isso é tão importante alugar caçambas com uma empresa responsável que tem apenas locadores com as licenças ambientais em dia. A Alugalogo possui somente caçambeiros credenciados, que vão garantir mais segurança para o descarte de resíduos. Conheça as opções de caçambas disponíveis para locação acessando a página inicial do site e fazendo a pesquisa na barra de busca!
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