A utilização de caçambas para coleta de entulhos é sem sombra de dúvidas uma das ações mais importantes para a manutenção da limpeza pública das cidades. Caso não existissem, os rejeitos seriam expostos nas vias públicas ou em lugares inóspitos, gerando consequências como uma série de transtornos, tanto para a saúde da população quanto para o fluxo de veículos.
Entretanto, é alto o índice desses coletores sem a sinalização adequada alocados em vias públicas, o que acarreta em risco de acidente de trânsito e lesões em pedestres, principalmente à noite.
Outro ponto de preocupação é o local da instalação das caçambas. Estes equipamentos, visando também a redução de risco de acidente de trânsito e lesões dos pedestres, não podem ser alocados em qualquer lugar, pois podem atrapalhar o tráfego de veículos e “empurrar” ou induzir o pedestre a se deslocar no meio da rua.
Essas questões são uma das preocupações que o contratante de uma locação de caçamba passa, pois muitas empresas não ficam atentas a isso e quem contratou o serviço deve agir com responsabilidade e exigir determinados cuidados visando o bem estar e a segurança de todos.
O que fala o Código de Trânsito Brasileiro?
Art. 94: É obrigatória a sinalização de qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada.
Art. 95: A obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, deverá ter permissão prévia do órgão de trânsito, sendo que a sinalização respectiva ficará a cargo do responsável pela sua execução. Dessa forma, é claramente perceptível manter a sinalização retro refletiva nas caçambas coletoras de entulhos de obra.
Como dever ser a sinalização da caçamba?
A caçamba de entulho possui uma forma correta de ser sinalizada, e deve conter algumas informações importantes, como nome da empresa contratada, telefone, faixas de sinalização, etc. Sendo assim, esses são os pontos válidos para uma sinalização correta de caçambas:
Faixas Luminosas: devem existir faixas luminosas de cor chamativa para que outras pessoas possam visualizar de forma rápida e segura e a qualquer momento, tanto no período do dia ou durante a noite. Essa faixa deve ser inserida em todos os lados da caçamba, inclusive na frente e na parte de trás;
Identificação da caçamba: Se trata da identificação da caçamba de entulho que deve estar em ordem sequencial e de acordo com a quantidade de caçambas que a empresa possui, essa identificação deverá ser inserida em ambos os lados da caçamba;
Nome da empresa: o nome da empresa responsável pela caçamba de entulho deverá ser inserida em ambos os lados da caçamba, não sendo necessário na parte da frente;
Número do telefone da empresa: o número do telefone da empresa deverá constar em ambos os lados da caçamba de entulho, porém, é facultativo na frente da caçamba;
Bordas: deverá constar as bordas superiores com faixas zebradas em preto ou vermelho com 30cm de largura em todos os lados da caçamba de entulho;
Dimensões da Caçamba: as dimensões e capacidades das caçambas devem ser:
Como funciona a legislação?
Não existe uma regra universal para utilização das caçambas, o que existe são normas e leis que podem variar de acordo com sua região. No que tange às leis municipais, cada prefeitura impõe as regras que acha necessárias. E, dessa forma, é necessário seguir todas as regras para não causar nenhum transtorno à população.
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